Instituto de Previdência do Município de Osasco Informações oficiais

Servidores ativos, aposentados e pensionistas de Osasco

Censo Previdenciário 2026

Período 1º de outubro a 18 de dezembro de 2026

O Censo é obrigatório. A falta de recadastramento poderá acarretar a suspensão do pagamento.

Baixe o aplicativo para fazer o autorrecadastramento Os botões abaixo levam às lojas oficiais do aplicativo Recad Censo.
Arte oficial do Censo Previdenciário 2026, com período, obrigatoriedade e instituições participantes.

Perguntas e respostas

Entenda o Censo Previdenciário

Veja as principais informações antes de iniciar o recadastramento.

O que é o Censo Previdenciário?

É o levantamento sistemático dos dados pessoais e funcionais dos servidores ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas, com o objetivo de atualizar o cadastro de pessoal.

Para que serve o Censo?

Além de garantir a atualização cadastral, o Censo permite a depuração da base de dados para a reavaliação atuarial, atende às exigências legais, contribui para a modernização da gestão previdenciária e proporciona mais agilidade e segurança na concessão de benefícios.

Qual é a base legal?

O Censo está fundamentado no Decreto nº 15.206/2026, que regulamenta os procedimentos necessários para a atualização cadastral dos segurados e beneficiários.

O que acontece se eu não fizer o recadastramento?

Conforme o artigo 5º do Decreto nº 15.206/2026, quem não se recadastrar no prazo ou permanecer com o cadastro recusado terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do Censo.

Como faço o recadastramento?

O procedimento será realizado pelo aplicativo Recad Censo. Durante o processo, o sistema orientará o envio dos documentos necessários.

Tenho mais de um vínculo. Preciso fazer dois cadastros?

Não. Quem possui dois vínculos, como ativo e aposentado ou pensionista, fará o Censo uma única vez. Porém, deverá apresentar os documentos exigidos para todas as situações funcionais e conferir a lista de cada categoria.

Prepare-se

Documentos exigidos

Selecione sua categoria e confira os documentos originais que deverão ser apresentados.

01 Servidores ativosDocumentos do artigo 2º
  1. CPF ou documento de identidade que contenha o número.
  2. Documento de identidade: RG, CNH ou Carteira de Conselho de Classe.
  3. NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação.
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  5. CNIS referente ao período anterior ao ingresso no Município.
  6. Comprovação do estado civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital com firma reconhecida.
  7. Documento de identidade do cônjuge ou companheiro(a).
  8. CPF do cônjuge ou companheiro(a), ou documento de identidade que contenha o número.
  9. Documento de identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 anos ou inválidos.
  10. CPF dos dependentes menores de 18 anos ou inválidos.
  11. Comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente, quando declarado.
  12. Comprovante de residência atualizado, emitido a partir de agosto de 2026, ou declaração conforme modelo a ser disponibilizado.
  13. Título de eleitor.
  14. Portaria de posse ou carteira funcional.
  15. Declaração de Benefício Previdenciário emitida no Meu INSS.
02 AposentadosDocumentos do artigo 3º
  1. CPF ou documento de identidade que contenha o número.
  2. Documento de identidade: RG, CNH ou Carteira de Conselho de Classe.
  3. NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação.
  4. Comprovação do estado civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital com firma reconhecida.
  5. Documento de identidade do cônjuge ou companheiro(a).
  6. CPF do cônjuge ou companheiro(a), ou documento de identidade que contenha o número.
  7. Documento de identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 anos ou inválidos.
  8. CPF dos dependentes menores de 18 anos ou inválidos.
  9. Comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente, quando declarado.
  10. Comprovante de residência atualizado, emitido a partir de agosto de 2026, ou declaração conforme modelo a ser disponibilizado.
  11. Título de eleitor.
  12. Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, laudo médico atualizado, emitido a partir de agosto de 2026.
  13. Portaria de posse no cargo efetivo ou carteira funcional.
  14. Portaria de concessão do benefício.
  15. Declaração de Benefício Previdenciário emitida no Meu INSS.
03 PensionistasDocumentos do artigo 4º
  1. CPF ou documento de identidade que contenha o número.
  2. Documento de identidade: RG, CNH ou Carteira de Conselho de Classe.
  3. Título de eleitor para maiores de 18 anos.
  4. NIT/PIS/PASEP/NIS ou documento oficial que contenha a informação.
  5. Comprovante de residência atualizado, emitido a partir de agosto de 2026, ou declaração conforme modelo a ser disponibilizado.
  6. Portaria de concessão do benefício de pensão.
  7. Comprovação da condição de invalidez, quando declarado.
  8. Documento de identidade e CPF do ex-servidor falecido.
  9. Para cônjuge ou companheiro(a): Certidão de Casamento, Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável.
  10. Certidão de óbito do ex-servidor falecido.
  11. Portaria de posse do ex-servidor falecido ou carteira funcional.
  12. Declaração de Benefício Previdenciário emitida no Meu INSS.
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Orientação em vídeo

Como emitir seus documentos

Assista aos tutoriais com o passo a passo no Meu INSS.

Tutorial 01

Como emitir o CNIS

Acesse o Meu INSS, entre com sua conta gov.br e baixe o Extrato de Contribuições (CNIS).

Tutorial 02

Como consultar a Declaração de Benefício

Veja como localizar e baixar a Declaração de Benefício Previdenciário no Meu INSS.

Material para consulta

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A cartilha reúne as perguntas mais frequentes, a relação completa de documentos para cada categoria, os canais de suporte e a base legal do Censo Previdenciário.

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Este é o único número oficial de contato do Censo. Pelo WhatsApp, são recebidas somente mensagens; chamadas devem ser feitas pela ligação comum. O IPMO não solicita dados pelo WhatsApp nem faz cobranças financeiras para efetuar o recadastramento.

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